terça-feira, 30 de agosto de 2011

ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ATENÇÃO BLOGUEIROS QUE NÃO COLOCAM DEVIDAMENTE A FONTE DA NOTÍCIA.

Violação de Direito Autoral
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.2: Art. 530-H, Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941
obs.dji.grau.3: Art. 5º, IX e XXVIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 524 e seguintes. Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Programas de Computador (Lei da Informática) - L-009.609-1998; Direitos Autorais - L-009.610-1998
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Contrafação; Crimes Contra a Propriedade Imaterial; Crimes Contra a Propriedade Intelectual; Direito Autoral; Pirataria de Vídeo
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Privilégio de Invenção - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes de Concorrência Desleal - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Alterado pela L-010.358-2001)
obs.dji.grau.2: Art. 186, Ação Penal - CP; Art. 530-B, Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
obs.dji.grau.4: Contrafação; Pirataria de vídeo
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Alterado pela L-010.695-2003)
obs.dji.grau.2: Art. 530-B, Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
obs.dji.grau.4: Pirataria de Vídeo
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
obs.dji.grau.2: Art. 186, Ação Penal - CP; Art. 530-B, Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - L-003.689-1941
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Acrescentado pela L-010.695-2003)
obs.dji.grau.1: Direitos Autorais - L-009.610-1998
obs.dji.grau.3: Art. 46, II, Limitações aos Direitos Autorais - Direitos do Autor - Direitos Autorais - L-009.610-1998

Usurpação de Nome ou Pseudônimo Alheio
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Revogado pela L-010.695-2003)
obs.dji.grau.3: Usurpação - CP
obs.dji.grau.4: Contrafação

Art. 186 - Procede-se mediante: (Alterado pela L-010.695-2003)
I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;
III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184.
obs.dji.grau.1: Art. 184, §§ 1º, 2º e 3º, Violação de Direito Autoral - CP
obs.dji.grau.3: Art. 5º, IX e XXVIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Ação Penal Privada Exclusiva; Crimes Contra a Propriedade Intelectual; Crimes de Ação Privada
< anterior 184 a 186 posterior >

Fonte: Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título III
Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Capítulo I
Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Fonte: RN Política em dia

A pessoa de Dr. Lucídio, prefeito de Frutuoso Gomes, consegue trazer para a sua cidade a empresa da Hering gerando emprego para 54 pessoas.

r. Lucídio Jacomeconsegue trazer a marca Hering para a cidade de Frutuoso Gomes, gerando 54  vagas já preenchidas por pessoas que participaram por um processo seletivo com o empresárioRoberto da cidade de Messias Targino. As pessoas que foram selecionadas já estão participando de um treinamento de 30 dias tendo como mestra em costura Luciene da cidade de São Miguel, o empresário Roberto deseja que todos já estejam capacitados em apenas um mês, e depois desse mês os selecionados já iram começar a produzir camisaria da marca Hering. O salário será pago por produção, segundo o empresário quando os funcionários já estiverem com três meses os mesmos iram receber na faixa de 545,00$ e assim aumentando conforme a produção. Mais de 100 pessoas se inscreveram para participar da seleção, aqueles que fizeram o perfil da Hering foram os escolhidos, todos os selecionados já estavam muito animados quando o treinamento é interrompido no segundo dia por causa da energia que não era trifásica e agora estão todos ansiosos esperando a boa vontade da COSERN para a ligação de energia do prédio.

BOA NOTÍCIA AOS CLIENTES QUE TEM BÉBITOS COM A CAERN:

APARTIR DE HOJE A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, ANUNCIA QUE ATÉ O DIA 1º DE OUTUBRO DE 2011 OS CONSUMIDORES EM ATRAZO DEVERAM PROCURAR O ESCRITÓRIO MAIS PRÓXIMO, PORTANDO A (S) CONTA (AS), TAMBEM CPF E RG.
SERAM RETIRADOS, JUROS,MULTAS,E AS DÍVIDAS PARCELADAS EM ATÉ 10 VEZES.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL A NEGOCIAÇÃO DE SEU DÉBITO.


Colunista: Alcivânia Andrade

 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Agradecimento aos primeiros seguidores.

              ficamos muitos gratos pela oportunidade,de termos vocês amigos leitores deste blog,como os nossos seguidores das noticias desta região de Frutuoso Gomes. Pois assim 
estaremos contribuindo na medida dos fatos, que venha ocorrer nesta região ou mesmo
em nosso país, pois não há compromisso maior, do que termos  o objetivo de informar
a você nosso amigo internauta, também ficamos grato  por nos informar os acontecimentos 
de seus municípios.
           Lembrando que este blog ainda está em formação! 
                              
     

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Jovem mata o pai a tiros após discussão em João Dias/RN

O jovem Willam Rodrigues Vieira, 22 anos, conhecido por Nenenzinho, mata o próprio pai a tiros dentro da casa da família na tarde desta terça-feira(23), por volta das 14:00 horas no centro da cidade de João Dias/RN.

Segundo informes, Wila Rodrigues Viera, 53 anos, discutia com a sua esposa por motivo de religião e ainda chegou a jogar fora a bíblia da esposa, o jovem Nenenzinho veio intervir em favor da mãe e passou a discutir com seu genitor, que de posse de uma arma de fogo efetuou três disparos contra o pai, atingindo peito, pescoço e nádegas, Wila morreu no local, a Polícia foi comunicada e compareceu ao local isolando a área e solicitando uma equipe do ITEP/RN para os exames de praxe e em seguida removeu o corpo para sede do órgão em Mossoró/RN.


A Polícia local com apoio de cidades circunvizinhas realizou diligencias, mas não conseguiram localizar o suposto acusado, o inquérito policial será instaurado pela 8ª DRPC em Alexandria/RN, que tem como titular o Dr. José Célio.

Parabenizamos Dr. Lucídio pela data de seu aniversário


O prefeito de Frutuoso Gomes está comletando ano hoje, dia 24/08/2011 e o blog Diário Regional parabeniza por essa data...